REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 43/2024
Ordem Executiva n.º 39/2012
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração à Ordem Executiva n.º 15/2011
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 15/2011, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Autorização
A «Galaxy Casino, S.A.», em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominado «Casino Galaxy Macau».»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Agosto de 2012.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.