|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado o Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, com a natureza de equipa de projecto, que funciona na directa dependência e sob orientação do Chefe do Executivo.
2. O Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos tem por objectivos assegurar a organização do protocolo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, bem como a gestão dos assuntos consulares não inerentes à política externa, competindo-lhe designadamente:
1) Planear e preparar as actividades oficiais do Chefe do Executivo na RAEM ou no exterior;
2) Coordenar a recepção e a estada de delegações de nível ministerial ou superior, nacionais ou do exterior, e de personalidades em visita à RAEM, quando determinado pelo Chefe do Executivo;
3) Assegurar a gestão dos assuntos não inerentes à política externa dos postos consulares e outras missões oficiais de países estrangeiros na RAEM ou na Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como manter a respectiva comunicação;
4) Apoiar o tratamento dos cartões de identificação dos agentes diplomáticos e funcionários consulares;
5) Apoiar as actividades de cooperação e intercâmbio internacionais entre os diversos serviços do Governo da RAEM e organizações internacionais;
6) Coordenar a organização de audiências, reuniões, recepções e actos solenes do Chefe do Executivo na RAEM;
7) Coordenar o planeamento e organização de eventos de grande envergadura do Governo da RAEM, quando determinado pelo Chefe do Executivo.
3. O Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos tem a duração previsível de um ano, a duração prorrogada até 31 de Janeiro de 2021.*
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2013, Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2014, Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2015, Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2016, Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2017, Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2018, Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2019, Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2020, Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2020
4. O Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos é orientado por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, nomeados por despacho do Chefe do Executivo, equiparados, para efeitos remuneratórios, a director e a subdirector de serviços, de acordo com a coluna 2 do Mapa 1, anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), podendo o coordenador exercer funções em regime de acumulação, sendo a respectiva remuneração fixada pelo Chefe do Executivo.
5. O Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos é integrado pelos trabalhadores que se revelem necessários ao seu funcionamento, os quais podem ser destacados ou requisitados aos serviços a que estejam vinculados, podendo ainda ser contratados nos termos previstos no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitidos mediante contrato individual de trabalho, sob proposta do coordenador.
6. O Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos pode criar grupos de trabalho ou núcleos funcionais para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências.
7. O apoio logístico ao funcionamento do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos é assegurado pelos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
8. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da RAEM, bem como na medida do necessário, pelas dotações que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.
9. Caso o orçamento a que se refere o número anterior não possa entrar em execução no início da instalação e funcionamento do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, os encargos decorrentes da instalação e funcionamento deste Gabinete são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da RAEM, na rubrica «Gabinete do Chefe do Executivo».
10. O Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos pode dispor de um fundo permanente adequado à prossecução das suas actividades.
11. O Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos submete anualmente ao Chefe do Executivo uma proposta de orçamento adequada à prossecução das suas actividades, por forma a que a mesma possa ser considerada no Orçamento da RAEM.
12. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2012.
20 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2010 foi autorizada a celebração do contrato com a 中交公路規劃設計院有限公司, para a prestação de serviços de «Estudos de Viabilidade da 4.ª Ligação Rodoviária Marítima Macau — Taipa e do Túnel Submarino entre as Zonas de Aterro A e B»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 14 692 500,00 (catorze milhões, seiscentas e noventa e duas mil e quinhentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 4 407 750,00 |
Ano 2012 | $ 10 284 750,00 |
2. O encargo referente a 2011 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.11, subacção 8.090.294.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
20 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2007, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 483/2009, foi autorizada a celebração do contrato com a Wah-Chang International Marine Industry Co., Ltd., para a prestação dos serviços de «Construção de uma Lancha de Combate a Incêndios de 38 metros», pelo montante global de $ 36 776 780,00 (trinta e seis milhões, setecentas e setenta e seis mil, setecentas e oitenta patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2007 é reduzido para $ 36 516 663,20 (trinta e seis milhões, quinhentas e dezasseis mil, seiscentas e sessenta e três patacas e vinte avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2008 | $ 11 033 034,00 |
Ano 2009 | $ 20 227 229,00 |
Ano 2010 | $ 3 677 678,00 |
Ano 2012 | $ 1 578 722,20 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2008 a 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.03, subacção 8.052.038.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
20 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada a execução da empreitada de «Concepção e Remodelação das Instalações do Edf. dos Secretários R/C a 4.º», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Remodelação das Instalações do Edf. dos Secretários R/C a 4.º», pelo montante de $ 43 986 295,80 (quarenta e três milhões, novecentas e oitenta e seis mil, duzentas e noventa e cinco patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 25 000 000,00 |
Ano 2013 | $ 18 986 295,80 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.011.044.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa», pelo montante de $ 1 807 600,00 (um milhão, oitocentas e sete mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 361 520,00 |
Ano 2013 | $ 1 446 080,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada o fornecimento de «Material de consumo clínico para o Serviço de Urologia dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o fornecimento de «Material de consumo clínico para o Serviço de Urologia dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 2 278 328,00 (dois milhões, duzentas e setenta e oito mil, trezentas e vinte e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 379 721,00 |
Ano 2013 | $ 1 139 164,00 |
Ano 2014 | $ 759 443,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch o fornecimento de «Leitores Ópticos de BIR e de Passaportes» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para o fornecimento de «Leitores Ópticos de BIR e de Passaportes» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 6 734 740,00 (seis milhões, setecentas e trinta e quatro mil, setecentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 5 359 203,00 |
Ano 2013 | $ 1 375 537,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.010.009.37, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução da «Empreitada dos Arruamentos Junto à Av. Marginal do Patane — Zona 1», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da «Empreitada dos Arruamentos Junto à Av. Marginal do Patane — Zona 1», pelo montante de $ 11 403 840,00 (onze milhões, quatrocentas e três mil, oitocentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 9 500 000,00 |
Ano 2013 | $ 1 903 840,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.05, subacção 8.051.051.98, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Segmento do Posto Fronteiriço — Controle de Qualidade — C677», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Segmento do Posto Fronteiriço — Controle de Qualidade — C677», pelo montante de $ 7 891 989,00 (sete milhões, oitocentas e noventa e uma mil, novecentas e oitenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 1 352 910,00 |
Ano 2013 | $ 2 705 820,00 |
Ano 2014 | $ 2 705 820,00 |
Ano 2015 | $ 1 127 439,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.19, subacção 8.051.214.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços da «Obra de Aperfeiçoamento na Ponte de Sai Van — Controle de Qualidade — C674», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da «Obra de Aperfeiçoamento na Ponte de Sai Van — Controle de Qualidade — C674», pelo montante de $ 1 956 662,50 (um milhão, novecentas e cinquenta e seis mil, seiscentas e sessenta e duas patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 415 051,00 |
Ano 2013 | $ 711 516,00 |
Ano 2014 | $ 711 516,00 |
Ano 2015 | $ 118 579,50 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.20, subacção 8.051.215.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0