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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 19/2012

Actualização de remuneração suplementar do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 20.º da Lei n.º 5/2006 (Polícia Judiciária), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária) passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º

Duração do trabalho e remuneração suplementar

1. ......

2. O pessoal referido no número anterior tem direito a uma remuneração suplementar mensal, correspondente ao índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da RAEM.

3. ......»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 15 de Junho de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.