O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 20.º da Lei n.º 5/2006 (Polícia Judiciária), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
O artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária) passa a ter a seguinte redação:
1. ......
2. O pessoal referido no número anterior tem direito a uma remuneração suplementar mensal, correspondente ao índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da RAEM.
3. ......»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 15 de Junho de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.