REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 19/2012

BO N.º:

26/2012

Publicado em:

2012.6.28

Página:

700

  • Actualização de remuneração suplementar do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária.
Revogado por :
  • Lei n.º 19/2020 - Alteração à Lei n.º 8/2012 — Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2006 - Estabelece a organização e o funcionamento da Polícia Judiciária.
  • Lei n.º 8/2012 - Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2012 - Actualização de remuneração suplementar do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária.
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    relacionadas
    :
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA - CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 19/2020

    Regulamento Administrativo n.º 19/2012

    Actualização de remuneração suplementar do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 20.º da Lei n.º 5/2006 (Polícia Judiciária), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária) passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 35.º

    Duração do trabalho e remuneração suplementar

    1. ......

    2. O pessoal referido no número anterior tem direito a uma remuneração suplementar mensal, correspondente ao índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da RAEM.

    3. ......»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 15 de Junho de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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