REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Lei n.º 19/2020
Regulamento Administrativo n.º 19/2012
Actualização de remuneração suplementar do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 20.º da Lei n.º 5/2006 (Polícia Judiciária), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária) passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º
Duração do trabalho e remuneração suplementar
1. ......
2. O pessoal referido no número anterior tem direito a uma remuneração suplementar mensal, correspondente ao índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da RAEM.
3. ......»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 15 de Junho de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.