REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 28/2012

BO N.º:

25/2012

Publicado em:

2012.6.18

Página:

637-638

  • Altera o artigo 1.º da Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro, alterada pelas Ordens Executivas n.º 28/2006 e n.º 28/2008.
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  • Portaria n.º 214/98/M - Aprova novas tarifas do transporte em automóveis de praças ou táxis. — Revoga a Portaria n.º 105/96/M, de 29 de Abril.
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  • ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 28/2012

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 1.º da Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro, alterada pelas Ordens Executivas n.º 28/2006 e n.º 28/2008, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º — 1. As tarifas do transporte em automóveis de praça ou táxis passam a ser as seguintes:

    a) Bandeirada — pelos primeiros 1 600 metros a percorrer ...... 15,00 patacas;

    b) ......

    c) ......

    d) ......

    2. ...... »

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Julho de 2012.

    12 de Junho de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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