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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro, alterada pelas Ordens Executivas n.º 28/2006 e n.º 28/2008, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º — 1. As tarifas do transporte em automóveis de praça ou táxis passam a ser as seguintes:
a) Bandeirada — pelos primeiros 1 600 metros a percorrer ...... 15,00 patacas;
b) ......
c) ......
d) ......
2. ...... »
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Julho de 2012.
12 de Junho de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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