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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 28/2008

BO N.º:

34/2008

Publicado em:

2008.8.25

Página:

913-914

  • Altera o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro, alterado pela Ordem Executiva n.º 28/2006.
Diplomas
relacionados
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  • Portaria n.º 214/98/M - Aprova novas tarifas do transporte em automóveis de praças ou táxis. — Revoga a Portaria n.º 105/96/M, de 29 de Abril.
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    Categorias
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  • ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 28/2008

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro, alterado pela Ordem Executiva n.º 28/2006, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º — 1. As tarifas do transporte em automóveis de praça ou táxis passam a ser as seguintes:

    a) Bandeirada — pelos primeiros 1 600 metros a percorrer 13,00 patacas;
    b) Fracções — por cada 230 metros após a bandeirada 1,50 patacas;
    c) Espera — por cada minuto com a viatura parada à ordem do passageiro 1,50 patacas;
    d) ...... »

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2008.

    15 de Agosto de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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