REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 28/2012

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 1.º da Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro, alterada pelas Ordens Executivas n.º 28/2006 e n.º 28/2008, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º — 1. As tarifas do transporte em automóveis de praça ou táxis passam a ser as seguintes:

a) Bandeirada — pelos primeiros 1 600 metros a percorrer ...... 15,00 patacas;

b) ......

c) ......

d) ......

2. ...... »

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Julho de 2012.

12 de Junho de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.