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O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos n.os 1, 3 e 11 do artigo 11.º da Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
São aprovados, em anexo ao presente regulamento administrativo, dele fazendo parte integrante, os seguintes modelos:
1) Rótulos das unidades de embalagem dos cigarros;
2) Rótulos das unidades de embalagem de charutos, de tabaco de cachimbo, de tabaco de cigarros e de cigarrilhas;
3) Rótulos das unidades de embalagem que contêm apenas um charuto.
Compete aos Serviços de Saúde a divulgação de notas explicativas ou de aclaramento sobre os modelos aprovados pelo presente regulamento administrativo.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.
Aprovado em 4 de Maio de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
1. Modelos a imprimir em unidades de embalagem dos cigarros
Versão chinesa
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Versão portuguesa
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Versão chinesa
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Versão portuguesa
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Versão chinesa
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Versão portuguesa
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Versão chinesa
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Versão portuguesa
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Versão chinesa
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Versão portuguesa
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Versão chinesa
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Versão portuguesa
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Especificações:
1. Cada modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra.
2. Cada modelo é dividido em três áreas rectangulares, marcadas com «A», «B» e «C» no diagrama em baixo. A proporção das larguras das áreas «A», «B» e «C» (marcadas com «a», «b» e «c», neste diagrama) é de 9, 2 e 1, respectivamente.
3. A área «A» deve conter o desenho que consta do modelo e a referência “澳門特別行政區政府忠告市民” (na versão chinesa) ou «O GOVERNO DA RAEM ADVERTE» (na versão portuguesa).
A área «B» deve conter a advertência sanitária demonstrada no modelo.
A área «C» deve conter o número de telefone para consultas externas especializadas de cessação tabágica dos Serviços de Saúde e a indicação dos teores do alcatrão e da nicotina.
4. Para a versão chinesa, os caracteres e os números são impressos em letra tipo «DFHeiHK W5».
Para a versão portuguesa, as letras e os números são impressos em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium».
5. Relativamente à área «A»:
1) Os caracteres e as letras são impressos em cor branca;
2) O desenho é impresso a quatro cores e com a resolução mínima de 300 pontos por polegada.
6. Relativamente às áreas «B» e «C»:
1) O fundo é branco;
2) Os caracteres, as letras e os números são impressos em cor 100% preta.
2. Modelos a imprimir em unidades de embalagem de charutos, de tabaco de cachimbo, de tabaco de cigarros e de cigarrilhas
Versão chinesa
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Especificações:
1. Cada modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra.
2. Cada modelo é dividido em duas áreas rectangulares, marcadas com «A» e «B» no diagrama em baixo. A proporção das larguras das áreas «A» e «B» (marcadas com «a» e «b», neste diagrama) é de 3 e 1, respectivamente.
3. A área «A» deve conter o desenho que consta do modelo e a referência “澳門特別行政區政府忠告市民” (na versão chinesa) ou «O GOVERNO DA RAEM ADVERTE» (na versão portuguesa).
A área «B» deve conter a advertência sanitária demonstrada no modelo e o número de telefone para consultas externas especializadas de cessação tabágica dos Serviços de Saúde.
4. Para a versão chinesa, os caracteres e os números são impressos em letra tipo «DFHeiHK W5».
Para a versão portuguesa, as letras e os números são impressos em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium».
5. Relativamente à área «A»:
1) Os caracteres e letras são impressos em cor branca;
2) O desenho é impresso a quatro cores e com a resolução mínima de 300 pontos por polegada.
6. Relativamente à área «B»:
1) O fundo é branco;
2) Os caracteres, as letras e os números são impressos em cor 100% preta.
3. Modelos a imprimir em unidades de embalagem que contêm apenas um charuto
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Especificações:
1. Cada modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra. O comprimento e a largura, marcados com «L» e «W», respectivamente, no diagrama em baixo, são de 7 cm e 3 cm.
2. Cada modelo é dividido em duas áreas rectangulares, marcadas com «A» e «B» no diagrama em baixo. As larguras das áreas «A» e «B» (marcadas com «a» e «b», neste diagrama) são de 2,25 cm e 0,75 cm, respectivamente.
3. A área «A» deve conter o desenho que consta do modelo e a referência “澳門特別行政區政府忠告市民” (na versão chinesa) ou «O GOVERNO DA RAEM ADVERTE» (na versão portuguesa).
A área «B» deve conter a advertência sanitária demonstrada no modelo e o número de telefone para consultas externas especializadas de cessação tabágica dos Serviços de Saúde.
4. Para a versão chinesa, os caracteres e os números são impressos em letra tipo «DFHeiHK W5».
Para a versão portuguesa, as letras e os números são impressos em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium».
5. Relativamente à área «A»:
1) Os caracteres e as letras são impressos em cor branca;
2) O desenho é impresso a quatro cores e com a resolução mínima de 300 pontos por polegada.
6. Relativamente à área «B»:
1) O fundo é branco;
2) Os caracteres, as letras e os números são impressos em cor 100% preta.
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