REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 16/2012

Aprova os modelos de rótulos previstos no Regime de prevenção e controlo do tabagismo

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos n.os 1, 3 e 11 do artigo 11.º da Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados, em anexo ao presente regulamento administrativo, dele fazendo parte integrante, os seguintes modelos:

1) Rótulos das unidades de embalagem dos cigarros;

2) Rótulos das unidades de embalagem de charutos, de tabaco de cachimbo, de tabaco de cigarros e de cigarrilhas;

3) Rótulos das unidades de embalagem que contêm apenas um charuto.

Artigo 2.º

Divulgação

Compete aos Serviços de Saúde a divulgação de notas explicativas ou de aclaramento sobre os modelos aprovados pelo presente regulamento administrativo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.

Aprovado em 4 de Maio de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Modelos a imprimir em unidades de embalagem dos cigarros

Modelo I

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo II

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo III

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo IV

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo V

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo VI

Versão chinesa

Versão portuguesa

Especificações:

1. Cada modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra.

2. Cada modelo é dividido em três áreas rectangulares, marcadas com «A», «B» e «C» no diagrama em baixo. A proporção das larguras das áreas «A», «B» e «C» (marcadas com «a», «b» e «c», neste diagrama) é de 9, 2 e 1, respectivamente.

3. A área «A» deve conter o desenho que consta do modelo e a referência “澳門特別行政區政府忠告市民” (na versão chinesa) ou «O GOVERNO DA RAEM ADVERTE» (na versão portuguesa).

A área «B» deve conter a advertência sanitária demonstrada no modelo.

A área «C» deve conter o número de telefone para consultas externas especializadas de cessação tabágica dos Serviços de Saúde e a indicação dos teores do alcatrão e da nicotina.

4. Para a versão chinesa, os caracteres e os números são impressos em letra tipo «DFHeiHK W5».

Para a versão portuguesa, as letras e os números são impressos em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium».

5. Relativamente à área «A»:

1) Os caracteres e as letras são impressos em cor branca;

2) O desenho é impresso a quatro cores e com a resolução mínima de 300 pontos por polegada.

6. Relativamente às áreas «B» e «C»:

1) O fundo é branco;

2) Os caracteres, as letras e os números são impressos em cor 100% preta.

2. Modelos a imprimir em unidades de embalagem de charutos, de tabaco de cachimbo, de tabaco de cigarros e de cigarrilhas

Modelo I

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo II

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo III

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo IV

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo V

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo VI

Versão chinesa

Versão portuguesa

Especificações:

1. Cada modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra.

2. Cada modelo é dividido em duas áreas rectangulares, marcadas com «A» e «B» no diagrama em baixo. A proporção das larguras das áreas «A» e «B» (marcadas com «a» e «b», neste diagrama) é de 3 e 1, respectivamente.

3. A área «A» deve conter o desenho que consta do modelo e a referência “澳門特別行政區政府忠告市民” (na versão chinesa) ou «O GOVERNO DA RAEM ADVERTE» (na versão portuguesa).

A área «B» deve conter a advertência sanitária demonstrada no modelo e o número de telefone para consultas externas especializadas de cessação tabágica dos Serviços de Saúde.

4. Para a versão chinesa, os caracteres e os números são impressos em letra tipo «DFHeiHK W5».

Para a versão portuguesa, as letras e os números são impressos em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium».

5. Relativamente à área «A»:

1) Os caracteres e letras são impressos em cor branca;

2) O desenho é impresso a quatro cores e com a resolução mínima de 300 pontos por polegada.

6. Relativamente à área «B»:

1) O fundo é branco;

2) Os caracteres, as letras e os números são impressos em cor 100% preta.

3. Modelos a imprimir em unidades de embalagem que contêm apenas um charuto

Modelo I

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo II

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo III

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo IV

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo V

Versão chinesa

Versão portuguesa

Modelo VI

Versão chinesa

Versão portuguesa

Especificações:

1. Cada modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra. O comprimento e a largura, marcados com «L» e «W», respectivamente, no diagrama em baixo, são de 7 cm e 3 cm.

2. Cada modelo é dividido em duas áreas rectangulares, marcadas com «A» e «B» no diagrama em baixo. As larguras das áreas «A» e «B» (marcadas com «a» e «b», neste diagrama) são de 2,25 cm e 0,75 cm, respectivamente.

3. A área «A» deve conter o desenho que consta do modelo e a referência “澳門特別行政區政府忠告市民” (na versão chinesa) ou «O GOVERNO DA RAEM ADVERTE» (na versão portuguesa).

A área «B» deve conter a advertência sanitária demonstrada no modelo e o número de telefone para consultas externas especializadas de cessação tabágica dos Serviços de Saúde.

4. Para a versão chinesa, os caracteres e os números são impressos em letra tipo «DFHeiHK W5».

Para a versão portuguesa, as letras e os números são impressos em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium».

5. Relativamente à área «A»:

1) Os caracteres e as letras são impressos em cor branca;

2) O desenho é impresso a quatro cores e com a resolução mínima de 300 pontos por polegada.

6. Relativamente à área «B»:

1) O fundo é branco;

2) Os caracteres, as letras e os números são impressos em cor 100% preta.