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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
Considerando o trabalho ainda a desenvolver no âmbito da revisão do «Regime Jurídico da Universidade de Macau», do «Estatuto da Universidade de Macau» e do «Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau»;
É prorrogada por mais um ano, a contar da data estabelecida no n.º 5 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2011, na redacção dada pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2011, a duração do Grupo de Trabalho para a Revisão dos Estatutos da Universidade de Macau.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Abril de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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