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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Em virtude da substituição de um dos membros do Grupo de Trabalho para a Revisão dos Estatutos da Universidade de Macau, nomeado pelo meu Despacho n.º 73/2011, passa o Grupo a ter a seguinte composição:
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
23 de Maio de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de promoção do turismo de Macau, a celebrar com a empresa «BBC World News Limited».
24 de Maio de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Maio de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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