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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2010 foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa Industrial de Materiais de Construção, Limitada, para a execução da «Empreitada de Aplanamento do Terreno de Seac Pai Van de Coloane»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 98 800 000,00 (noventa e oito milhões e oitocentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 68 468 400,00 |
Ano 2011 | $ 19 990 014,30 |
Ano 2012 | $ 10 341 585,70 |
2. Os encargos referentes a 2010 e 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.10, subacção 8.090.292.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2010 foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Consultores de Engenharia Sinomac Limitada, para a prestação dos serviços de «Desenvolvimento de Sistema de Informação Geológica de Drenagens Públicas»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 210 000,00 (dois milhões, duzentas e dez mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 773 500,00 |
Ano 2011 | $ 552 500,00 |
Ano 2012 | $ 884 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2010 e 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.090.304.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2009 foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada do Auto-silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 441 345 621,10 (quatrocentos e quarenta e um milhões, trezentas e quarenta e cinco mil, seiscentas e vinte e uma patacas e dez avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 120 000 000,00 |
Ano 2010 | $ 142 136 331,50 |
Ano 2011 | $ 149 687 065,10 |
Ano 2012 | $ 29 522 224,50 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2009 a 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.26, subacção 8.090.226.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2006, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 102/2008, 119/2009, 325/2010 e 209/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a elaboração do «Projecto de Auto-Silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2006 é alterado da seguinte forma:
Ano 2007 | $ 3 575 000,00 |
Ano 2008 | $ 2 275 000,00 |
Ano 2009 | $ 86 666,80 |
Ano 2010 | $ 260 000,40 |
Ano 2011 | $ 260 000,40 |
Ano 2012 | $ 43 332,40 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2007 a 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.26, subacção 8.090.226.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2009 foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Execução do Auto-Silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 955 200,00 (seis milhões, novecentas e cinquenta e cinco mil e duzentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 816 000,00 |
Ano 2010 | $ 2 760 000,00 |
Ano 2011 | $ 3 072 000,00 |
Ano 2012 | $ 307 200,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2009 a 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.26, subacção 8.090.226.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 359/2009 foi autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Execução do Auto-silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 115 158,00 (quatro milhões, cento e quinze mil, cento e cinquenta e oito patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 359/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 567 608,00 |
Ano 2010 | $ 1 702 824,00 |
Ano 2011 | $ 1 702 824,00 |
Ano 2012 | $ 141 902,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2009 a 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.26, subacção 8.090.226.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio de Min Da — Top Builders — Tong Lei a execução da «Empreitada de construção de Túnel de Ká Hó — Coloane — Troço Exterior Sul (Zona 1)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Min Da — Top Builders — Tong Lei, para a execução da «Empreitada de construção de Túnel de Ká Hó — Coloane — Troço Exterior Sul (Zona 1)», pelo montante de $ 128 423 160,00 (cento e vinte e oito milhões, quatrocentas e vinte e três mil, cento e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 53 000 000,00 |
Ano 2013 | $ 70 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 5 423 160,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.14, subacção 8.051.198.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 20 386 826,50 (vinte milhões, trezentas e oitenta e seis mil, oitocentas e vinte e seis patacas e cinquenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
16 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 20,386,826.50 | |
Total das receitas | 20,386,826.50 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 20,386,826.50 |
Total das despesas | 20,386,826.50 | ||
Comissariado contra a Corrupção, aos 6 de Março de 2012. — O Comissário, Fong Man Chong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Junho de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «80.º Aniversário da Fundação da Escola Secundária Hou Kong», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 10,00 | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
17 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Otis Elevator Company (H.K.) Limited o «Fornecimento de Elevadores e Escadas Rolantes para as Estações do Metro Ligeiro da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Otis Elevator Company (H.K.) Limited, para o «Fornecimento de Elevadores e Escadas Rolantes para as Estações do Metro Ligeiro da Taipa», pelo montante de $ 79 800 242,00 (setenta e nove milhões, oitocentas mil, duzentas e quarenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 7 980 000,00 |
Ano 2013 | $ 31 900 000,00 |
Ano 2014 | $ 31 900 000,00 |
Ano 2015 | $ 8 020 242,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.200.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 2 482 086,81 (dois milhões, quatrocentas e oitenta e duas mil, oitenta e seis patacas e oitenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
17 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 2,482,086.81 | |
Total das receitas | 2,482,086.81 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 2,482,086.81 |
Total das despesas | 2,482,086.81 | ||
Caixa Económica Postal, aos 7 de Março de 2012. — A Comissão Administrativa, Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Van Mei Lin — Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 210 908 416,14 (duzentos e dez milhões, novecentas e oito mil, quatrocentas e dezasseis patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
17 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 210,908,416.14 | |
Total das receitas | 210,908,416.14 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 210,908,416.14 |
Total das despesas | 210,908,416.14 | ||
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 29 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo — O Presidente, Cheong Weng Chon. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2004, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 358/2005 e 225/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Farr Consultores (Macau), Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto do Campo de Futebol, Pistas de Atletismo e Pavilhão Polidesportivo no Lote de Terreno da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 13 140 000,00 (treze milhões, cento e quarenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2004 é alterado da seguinte forma:
Ano 2004 | $ 10 512 000,00 |
Ano 2005 | $ 1 971 000,00 |
Ano 2012 | $ 657 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2004 e 2005 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 7.020.167.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
18 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.° 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 368 412,77 (trezentas e sessenta e oito mil, quatrocentas e doze patacas e setenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 368,412.77 | |
Total das receitas | 368,412.77 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 368,412.77 |
Total das despesas | 368,412.77 | ||
Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 27 de Fevereiro de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Vice-Presidente, Iu Chong Hin, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Choi Wai Hou, chefe-principal. — 2.º Secretário, Wong Keng Chong, chefe-primeira. — Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 5.º e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2012 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2012), o Chefe do Executivo manda:
1. Os vales de saúde podem ser obtidos em quiosques de auto-impressão de vales de saúde.
2. A transmissão de vales de saúde a favor de cônjuge, ascendente ou descendente do 1.º grau em linha recta do beneficiário, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2012 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2012), faz-se mediante assinatura da declaração de transmissão e respectiva entrega ao endossado.
3. Os cuidados de saúde prestados aos beneficiários são confirmados através de assinatura do utente no vale de saúde.
4. Caso o montante a pagar às unidades privadas de saúde seja inferior ao valor nominal do vale de saúde, o beneficiário não pode exigir a restituição da diferença.
5. Os vales de saúde utilizados são enviados, mensalmente, pela unidade privada de saúde aderente aos Serviços de Saúde para validação e processamento do pagamento.
6. Os Serviços de Saúde efectuam a liquidação dos vales de saúde até ao dia 30 do mês seguinte ao da respectiva validação.
7. Todas as operações relativas ao pagamento do vale de saúde devem estar realizadas até ao dia 31 de Dezembro de 2013, inclusive.
8. O vale de saúde é válido até 31 de Dezembro de 2013, não podendo ser revalidado.
9. É aprovado o modelo do vale de saúde, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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