REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 10/2012

Constituição de reserva de terreno para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É constituída uma reserva de uma parcela de terreno, situada na ilha da Taipa, junto à Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, com a área de 18 858 m2, não descrita na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, e assinalada com a letra «F» na planta cadastral n.º 5857/2000, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em 9 de Setembro de 2011, anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Integração

1. A parcela de terreno referida no artigo anterior destina-se a ser integrada na reserva do terreno situado na ilha da Taipa, constituída pelos Regulamento Administrativo n.º 41/2000 (Constituição de reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês) e Regulamento Administrativo n.º 22/2004 (Constituição de reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês), com a área total de 42 187 m2, composta pelas seguintes parcelas:

1) Parcela com a área de 27 064 m2, assinalada com a letra «A» na mencionada planta cadastral, que não se encontra descrita na CRP;

2) Parcela com a área de 11 588 m2, assinalada com a letra «B» na mencionada planta cadastral, que faz parte integrante do prédio descrito na CRP sob o n.º 21298 a fls. 142v do livro B48;

3) Parcela com a área de 2 833 m2, assinalada com a letra «C» na mencionada planta cadastral, que se encontra descrita na CRP sob o n.º 4745 a fls. 138 do livro B21;

4) Parcela com a área de 533 m2, assinalada com a letra «D» na mencionada planta cadastral, que se encontra descrita na CRP em duplicado sob os n.os 21298 a fls. 142v do livro B48 e 12048 a fls.106v do livro B32;

5) Parcela com a área de 169 m2, assinalada com a letra «E» na mencionada planta cadastral, que faz parte integrante do prédio descrito na CRP sob o n.º 21298 a fls. 142v do livro B48.

2. Por força do disposto no número anterior, a reserva nele referida passa a ter a área global de 61 045 m2 e os limites e confrontações indicados na mencionada planta cadastral.

Artigo 3.º

Finalidade

A parcela de terreno referida no artigo 1.º destina-se a ser utilizada gratuitamente pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, para fins militares.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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