O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Os artigos 1.º, 4.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 1/1999 (Estatuto dos Membros do Conselho Executivo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2005, passam a ter a seguinte redacção:
1. ......
2. ......
3. A nomeação e a exoneração dos membros do Conselho Executivo são determinadas pelo Chefe do Executivo e publicadas através de ordem executiva.
1. ......
2. ......
3. A suspensão apenas produz efeitos em relação à remuneração mensal e à eventual remuneração adicional, bem como aos deveres de membro do Conselho Executivo, e não prejudica o dever de sigilo.
1. ......
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) ......
9) ......
2. ......
3. Os ex-membros do Conselho Executivo mantêm o direito previsto na alínea 9) do n.º 1, com excepção daqueles cujos mandatos se percam pelos motivos previstos nas alíneas 2) e 3) do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 1/1999 ou que tenham sido condenados a uma pena de prisão de mais de trinta dias pela prática de qualquer crime dentro ou fora da Região Administrativa Especial de Macau.»
Os membros do Conselho Executivo, que, à data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, já cessaram as suas funções, gozam, a partir daquela data, o direito previsto na alínea 9) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 1/1999, com excepção daqueles cujos mandatos se percam pelos motivos previstos nas alíneas 2) e 3) do artigo 6.º desse mesmo regulamento administrativo ou que tenham sido condenados a uma pena de prisão de mais de trinta dias pela prática de qualquer crime dentro ou fora da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 1 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.