REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 1/2012

BO N.º:

6/2012

Publicado em:

2012.2.6

Página:

99-100

  • Alteração ao Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 5/2002 - Aprova o Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados. — Revoga as Leis n.os 20/96/M, de 19 de Agosto, 7/98/M, de 24 de Agosto, e 1/99/M, de 19 de Abril.
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    relacionadas
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  • IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS MOTORIZADOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 1/2012

    Alteração ao Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 3) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados

    Os artigos 6.º e 16.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela Lei n.º 5/2002, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 6.º

    Isenções reais

    1. [...].

    2. [...].

    3. A isenção prevista na alínea 3) do n.º 1 não pode ser gozada pelo mesmo beneficiário relativamente a mais do que um veículo em cada cinco anos, salvo no caso de acidente de que resultem danos irreparáveis, de furto ou de outro motivo de força maior que conduza à perda ou destruição do veículo em circunstâncias atendíveis e devidamente comprovadas perante a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

    4. [Revogado].

    Artigo 16.º

    Taxa

    1. [...].

    2. [...].

    3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, as taxas constantes da tabela prevista no n.º 1 beneficiam de uma redução de 50%, com o limite de 60 000,00 patacas, quando incidam sobre transmissões de veículos motorizados novos que reúnam as normas ecológicas de emissão de gases poluentes, nos termos a definir por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.»

    Artigo 2.º

    Actualização de referências a serviços

    As referências ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, constantes do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela Lei n.º 5/2002, consideram-se como feitas à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

    Aprovada em 18 de Janeiro de 2012.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

    Assinada em 20 de Janeiro de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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