REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 37/2011

BO N.º:

50/2011

Publicado em:

2011.12.12

Página:

2788-2793

  • Aprova os modelos de dísticos e avisos previstos no regime de prevenção e controlo do tabagismo.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 5/2011 - Regime de prevenção e controlo do tabagismo.
  • Regulamento Administrativo n.º 37/2011 - Aprova os modelos de dísticos e avisos previstos no regime de prevenção e controlo do tabagismo.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2011 - Determina que as salas de fumadores devem satisfazer os requisitos gerais referidos na Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE PREVENÇÃO E CONTROLO DO TABAGISMO - SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 37/2011

    Aprova os modelos de dísticos e avisos previstos no regime de prevenção e controlo do tabagismo

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 6.º, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea 3) do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    São aprovados, em anexo ao presente regulamento administrativo, dele fazendo parte integrante, os seguintes modelos:

    1) Dísticos de interdição de fumar;

    2) Aviso nos locais de venda de produtos do tabaco;

    3) Aviso no quadro de preços.

    Artigo 2.º

    Divulgação

    Compete aos Serviços de Saúde a divulgação de notas explicativas ou de aclaramento sobre os modelos aprovados pelo presente regulamento administrativo.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

    Aprovado em 1 de Dezembro de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Modelos dos dísticos de interdição de fumar

    Modelo I

    Descrição das cores:

    A — Vermelho

    B — Preto

    Fundo Branco

    Modelo II

    Descrição das cores: Preto e branco.

    Modelo III

    Descrição das cores:

    A — Vermelho

    B — Preto

    Fundo Branco

    Modelo IV

    Descrição das cores: Preto e branco.

    2. Modelo do aviso nos locais de venda de produtos do tabaco

    Especificações:
    1. O modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra, sendo o comprimento e a largura, pelo menos, de 38 cm e 20 cm, respectivamente;
    2. Os caracteres e letras são legíveis;
    3. Os caracteres e letras são impressos em cor contraste com a cor do fundo sobre que são impressos;
    4. A expressão constante do modelo é impressa, em chinês, em letra tipo «DFHeiHK W9 bold», e em português, em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium bold».

    3. Modelo do aviso no quadro de preços\

    Especificações:
    1. O modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra;
    2. O fundo é branco;
    3. A expressão «澳門特別行政區政府忠告市民» é impressa no tamanho de 30 kyu (classe);
    4. A expressão «吸煙危害健康» é impressa no tamanho de 90 kyu (classe);
    5. Os caracteres das expressões referidas nos n.os 3 e 4 são impressos em cor preta e em letra tipo «DFHeiHK W9 bold»;
    6. A expressão «O GOVERNO DA RAEM ADVERTE» é impressa no tamanho de 30 pontos;
    7. A expressão «FUMAR PREJUDICA A SUA SAÚDE» é impressa no tamanho de 90 pontos;
    8. As letras das expressões referidas nos n.os 6 e 7 são impressas em maiúsculas, em cor preta e em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium bold»;
    9. Se a superfície do quadro de preços for menor do que 1 500 cm2, o tamanho dos caracteres e letras da advertência sanitária pode ser proporcionalmente reduzido, com referência às especificações nos n.os 3, 4, 6 e 7.

        

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