REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 37/2011
Aprova os modelos de dísticos e avisos previstos no regime de prevenção e controlo do tabagismo
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 6.º, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea 3) do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados, em anexo ao presente regulamento administrativo, dele fazendo parte integrante, os seguintes modelos:
1) Dísticos de interdição de fumar;
2) Aviso nos locais de venda de produtos do tabaco;
3) Aviso no quadro de preços.
Artigo 2.º
Divulgação
Compete aos Serviços de Saúde a divulgação de notas explicativas ou de aclaramento sobre os modelos aprovados pelo presente regulamento administrativo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
Aprovado em 1 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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ANEXO
1. Modelos dos dísticos de interdição de fumar
Modelo I
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Descrição das cores: A — Vermelho B — Preto Fundo Branco |
Modelo II
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Descrição das cores: Preto e branco. |
Modelo III
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Descrição das cores: A — Vermelho B — Preto Fundo Branco |
Modelo IV
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Descrição das cores: Preto e branco. |
2. Modelo do aviso nos locais de venda de produtos do tabaco
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Especificações:
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3. Modelo do aviso no quadro de preços\
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Especificações:
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