REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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Diploma: | Regulamento Administrativo n.º 37/2011 | BO N.º: | 50/2011 | Publicado em: | 2011.12.12 | Página: | 2788-2793 | | |
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Aprova os modelos de dísticos e avisos previstos no regime de prevenção e controlo do tabagismo.
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 37/2011
Aprova os modelos de dísticos e avisos previstos no regime de prevenção e controlo
do tabagismo
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos
da alínea 5) do artigo 50.º da Lei
Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 6.º,
da alínea 2) do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea 3) do n.º 4 do artigo 17.º da
Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e
controlo do tabagismo), para valer como regulamento administrativo complementar,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados, em anexo ao presente regulamento administrativo, dele fazendo
parte integrante, os seguintes modelos:
1) Dísticos de interdição de fumar;
2) Aviso nos locais de venda de produtos do tabaco;
3) Aviso no quadro de preços.
Artigo 2.º
Divulgação
Compete aos Serviços de Saúde a divulgação de notas explicativas ou de aclaramento
sobre os modelos aprovados pelo presente regulamento administrativo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
Aprovado em 1 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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ANEXO
1. Modelos dos dísticos de interdição de fumar
Modelo I
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Descrição das cores: A — Vermelho
B — Preto
Fundo Branco
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Modelo II
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Descrição das cores: Preto e branco. |
Modelo III
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Descrição das cores: A — Vermelho
B — Preto
Fundo Branco
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Modelo IV
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Descrição das cores: Preto e branco. |
2. Modelo do aviso nos locais de venda de produtos do tabaco
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Especificações:
- 1. O modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra, sendo o comprimento
e a largura, pelo menos, de 38 cm e 20 cm, respectivamente;
- 2. Os caracteres e letras são legíveis;
- 3. Os caracteres e letras são impressos em cor contraste com a cor do fundo
sobre que são impressos;
- 4. A expressão constante do modelo é impressa, em chinês, em letra tipo
«DFHeiHK W9 bold», e em português, em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium bold».
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3. Modelo do aviso no quadro de preços\
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Especificações:
- 1. O modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra;
- 2. O fundo é branco;
- 3. A expressão «澳門特別行政區政府忠告市民» é impressa no tamanho de 30 kyu (classe);
- 4. A expressão «吸煙危害健康» é impressa no tamanho de 90 kyu (classe);
- 5. Os caracteres das expressões referidas nos n.os 3 e 4 são
impressos em cor preta e em letra tipo «DFHeiHK W9 bold»;
- 6. A expressão «O GOVERNO DA RAEM ADVERTE» é impressa no tamanho de 30 pontos;
- 7. A expressão «FUMAR PREJUDICA A SUA SAÚDE» é impressa no tamanho de 90
pontos;
- 8. As letras das expressões referidas nos n.os 6 e 7 são impressas
em maiúsculas, em cor preta e em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium bold»;
- 9. Se a superfície do quadro de preços for menor do que 1 500 cm2,
o tamanho dos caracteres e letras da advertência sanitária pode ser proporcionalmente
reduzido, com referência às especificações nos n.os 3, 4, 6 e 7.
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