REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 66/2011

BO N.º:

43/2011

Publicado em:

2011.10.24

Página:

1932

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para celebrar o Acordo de Troca de Informações em matéria fiscal com o Governo da República da Índia.
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    Ordem Executiva n.º 66/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Troca de Informações em matéria fiscal com o Governo da República da Índia.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    13 de Outubro de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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