Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 47 157 000,00 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e sete mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 25,957,000 | |
05-01-03-02 | Transferências de orçamentos privativos | 18,000,000 | |
05-04-00-00 | Instituições particulares | 2,150,000 | |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | ||
07-08-00-00 | Diversos — Sector público | ||
07-08-05-00 | Ensino e formação | 1,050,000 | |
Total das receitas | 47,157,000 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-03-00-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
3-02-1 | 01-01-03-01-00 | Remunerações | 22,491,000 |
3-02-1 | 01-01-06-00-00 | Duplicação de vencimentos | 62,000 |
01-01-07-00-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
3-02-1 | 01-01-07-00-03 | Chefias funcionais e pessoal de secretariado | 140,000 |
3-02-1 | 01-01-09-00-00 | Subsídio de Natal | 1,696,000 |
3-02-1 | 01-01-10-00-00 | Subsídio de férias | 956,000 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00-00 | Horas extraordinárias | ||
3-02-1 | 01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 162,000 |
3-02-1 | 01-02-03-00-02 | Trabalho por turnos | 22,000 |
3-02-1 | 01-02-04-00-00 | Abono para falhas | 4,000 |
01-02-10-00-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
3-02-1 | 01-02-10-00-11 | Compensação em cessação definitiva de funções | 133,000 |
3-02-1 | 01-02-10-00-99 | Outros | 285,000 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
3-02-1 | 02-02-07-00-99 | Outros | 250,000 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
3-02-1 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 269,000 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
3-02-1 | 02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | 361,000 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
3-02-1 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 15,300,000 |
3-02-1 | 02-03-08-00-05 | Formação académica | 209,000 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
3-02-1 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | 506,000 |
3-02-1 | 02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 80,000 |
3-02-1 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | 1,750,000 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | ||
3-02-2 | 04-02-00-00-03 | Comparticipações e quotas p/organiz. na RAEM | 75,000 |
04-04-00-00-00 | Exterior | ||
3-02-2 | 04-04-00-00-02 | Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior | 75,000 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-01 | F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) | 10,000 |
5-02-0 | 05-04-00-00-04 | Outros fundos de previdência | 2,321,000 |
Total das despesas | 47,157,000 | ||
Universidade de Macau, aos 27 de Maio de 2011. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Lam Kam Seng — Wong Chong Fat — Wei Zhao — Ma Iao Lai — Sou Chio Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2011, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Figuras da História de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $10,00 | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
22 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à MGM Grand Paradise, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2012 e termo no exercício de 2016.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
22 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à empresa New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada, a prestação de serviços da «Assistência Médica às Escolas Oficiais Dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no Ano Lectivo de 2011/2012 e 2012/2013», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada, para a prestação de serviços da «Assistência Médica às Escolas Oficiais Dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no Ano Lectivo de 2011/2012 e 2012/2013», pelo montante de $ 4 076 600,00 (quatro milhões, setenta e seis mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 741 200,00 |
Ano 2012 | $ 2 038 300,00 |
Ano 2013 | $ 1 297 100,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado por verba inscrita na divisão 03 do capítulo 05.º «Escolas Oficiais», rubrica «02-03-08-00-99 Trabalhos especiais diversos — Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN5a — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN5a — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 2 073 632,00 (dois milhões, setenta e três mil, seiscentas e trinta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 518 408,00 |
Ano 2012 | $ 1 555 224,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.08, subacção 6.020.047.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN4 — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN4 — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 3 050 310,00 (três milhões, cinquenta mil, trezentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 813 416,00 |
Ano 2012 | $ 2 236 894,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.07, subacção 6.020.046.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à JPC Consultadoria de Arquitectura Limitada a prestação dos serviços de «Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lotes E e F — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a JPC Consultadoria de Arquitectura Limitada, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lotes E e F — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 6 598 000,00 (seis milhões, quinhentas e noventa e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 3 188 000,00 |
Ano 2012 | $ 2 790 000,00 |
Ano 2013 | $ 620 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.14, subacção 6.020.056.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Ers Soluções (Macau) Limitada a prestação dos serviços do «Inquérito e Análise da Opinião Pública sobre a Revisão da Lei de Imprensa e da Lei de Radiodifusão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Ers Soluções (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços do «Inquérito e Análise da Opinião Pública sobre a Revisão da Lei de Imprensa e da Lei de Radiodifusão», pelo montante de $ 3 545 000,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 772 500,00 |
Ano 2012 | $ 1 772 500,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.