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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 167/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, artigos 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2008 (Altera a organização e funcionamento do Instituto Cultural), do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento Interno do Conservatório de Macau aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura determina:

1. São aprovados os planos curriculares do Curso de Técnica de Interpretação Instrumental e do Curso de Técnica de Inter-pretação Vocal do ensino secundário-complementar técnico--profissional da Escola de Música do Conservatório de Macau que constam de anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. Os cursos referidos no número anterior funcionam em regime diurno.

3. A definição e as linhas gerais de orientação dos Cursos de Técnica de Interpretação Instrumental e de Interpretação Vocal estruturam-se, para efeitos do presente despacho, com base nos seguintes perfis profissionais:

Detentor das técnicas profissionais de interpretação instrumental e interpretação vocal, o aluno, para além de possuir os devidos conhecimentos do ensino secundário complementar, deve estar apto, no final do curso, a dedicar-se a actividades profissionais de representação ou de formação básica na área das artes do espectáculo, por ter atingido o nível profissional do ensino secundário complementar nos domínios teórico e técnico, satisfazendo assim as condições para prosseguir actividades artísticas na área da música.

4. Os cursos conferem, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de aptidão técnica e profissional de interpretação instrumental ou o certificado de aptidão técnica e profissional de interpretação vocal do nível do ensino secundário complementar e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário complementar.

5. O presente despacho entra em vigor a partir do ano lectivo 2011/2012 e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2011.

7 de Setembro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Anexo: Curso de Técnica de Interpretação Instrumental

Componentes de formação Conteúdos de formação Cargas horárias (Horas)
1.º ano (a) 2.º ano (a) 3.º ano (a) Total
Sócio-Cultural Língua Chinesa 180 6 180 6     360
Língua Inglesa 180 6 180 6     360
Matemática 180 6 180 6     360
História 60 2 60 2     120
Geografia 60 2 60 2     120
Informática 30 1 30 1     60
Desporto 30 1 30 1     60
Educação cívica 30 1 30 1     60

Total

750 750   1500
Tecnológico-Profissional e Prática Interpretação instrumental 180 6 180 6     360
Solfejo 60 2 60 2     120
Teoria da música 60 2 60 2     120
História da música 60 2 60 2     120
Prática musical 90 3 90 3     180
Chinês funcional         90 3 90
Inglês prático         90 3 90
Tecnológico-Profissional e Prática Matemática aplicada         90 3 90
Ciências humanas e sociais         30 1 30
Total 450 450 300 1200
Estágio Profissional Pôr em prática as técnicas de interpretação instrumental (ou de canto) adquiridas no contexto real de trabalho, com vista a permitir ao aluno adquirir ou aperfeiçoar as competências necessárias para se dedicar a actividades profissionais das respectivas áreas.     900 900
  Total 1200 1200 1200 3600
 

Prova de aptidão profissional

(a)Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza do curso e do disposto nas alíneas e) e f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

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Anexo: Curso de Técnica de Interpretação Vocal

Componentes de formação Conteúdos de formação Cargas horárias (Horas)
1.º ano (a) 2.º ano (a) 3.º ano (a) Total
Sócio-Cultural Língua Chinesa 180 6 180 6     360
Língua Inglesa 180 6 180 6     360
Matemática 180 6 180 6     360
História 60 2 60 2     120
Geografia 60 2 60 2     120
Informática 30 1 30 1     60
Sócio-Cultural Desporto 30 1 30 1     60
Educação cívica 30 1 30 1     60
Total 750 750   1500
Tecnológico-Profissional e Prática Interpretação vocal 180 6 180 6     360
Solfejo 60 2 60 2     120
Teoria da música 60 2 60 2     120
História da música 60 2 60 2     120
Prática musical 90 3 90 3     180
Chinês funcional         90 3 90
Inglês prático         90 3 90
Matemática aplicada         90 3 90
Ciências humanas e sociais         30 1 30
Total 450 450 300 1200
Estágio Profissional Pôr em prática as técnicas de interpretação instrumental (ou de canto) adquiridas no contexto real de trabalho, com vista a permitir ao aluno adquirir ou aperfeiçoar as competências necessárias para se dedicar a actividades profissionais das respectivas áreas.     900 900
Total 1200 1200 1200 3600
 

Prova de aptidão profissional

(a)Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza do curso e do disposto nas alíneas e) e f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.