Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O grupo de pessoal docente do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, substituído pelo mapa anexo à Ordem Executiva n.º 65/2010, é alterado nos termos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 7 de Setembro de 2010.
30 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Pessoal docente | — | Docente do ensino secundário de nível 1 | 130 |
Docente do ensino secundário de nível 2 | 2 | ||
Docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 | 159 | ||
Docente dos ensinos infantil e primário de nível 2 | 15 a) | ||
Auxiliar de educação | 1 a) |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.