Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do artigo 44.º da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) e do artigo 22.º da Lei n.º 11/2010 (Regime da carreira de administrador hospitalar), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. O grupo de pessoal da carreira médica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009 e 72/2010, é alterado conforme o mapa 1 anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O grupo de pessoal de administrador hospitalar do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009 e 72/2010, é alterado conforme o mapa 2 anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 7 de Setembro de 2010.
29 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Médico | — | Chefe de serviço | 49 |
— | Médico consultor/Médico assistente | 136 | |
— | Médico geral | 71 |
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Administrador hospitalar | — | Administrador hospitalar | 12 |