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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 57/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do artigo 44.º da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) e do artigo 22.º da Lei n.º 11/2010 (Regime da carreira de administrador hospitalar), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal dos Serviços de Saúde

1. O grupo de pessoal da carreira médica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009 e 72/2010, é alterado conforme o mapa 1 anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O grupo de pessoal de administrador hospitalar do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009 e 72/2010, é alterado conforme o mapa 2 anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 7 de Setembro de 2010.

29 de Agosto de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

Mapa 1

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Médico Chefe de serviço 49
Médico consultor/Médico assistente 136
Médico geral 71

Mapa 2

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Administrador hospitalar Administrador hospitalar 12

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