|
| |||||||||||
Diplomas revogados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
São revogados os Decretos-Leis n.º 56/91/M, de 9 de Dezembro e n.º 61/99/M, de 18 de Outubro.
O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovado em 15 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0