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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 28/2011

Eliminação da taxa de utilização das estruturas de embarque e desembarque marítimo

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação

São revogados os Decretos-Leis n.º 56/91/M, de 9 de Dezembro e n.º 61/99/M, de 18 de Outubro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Aprovado em 15 de Julho de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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