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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 51/2011

BO N.º:

33/2011

Publicado em:

2011.8.15

Página:

1666-1667

  • Altera a Ordem Executiva n.º 35/2007.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 43/2024 - Revoga algumas ordens executivas, que concedem autorizações nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e confirma como revogadas tacitamente, algumas ordens executivas que concediam autorizações nos termos da mesma disposição.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Ordem Executiva n.º 35/2007 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, dez balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Venetian Macao-Resort-Hotel», designadamente na respectiva área de jogo.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • VENETIAN MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 43/2024

    Ordem Executiva n.º 51/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 35/2007

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 35/2007, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 4/2011, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A Venetian Macau, S.A., em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司» é autorizada a explorar, por sua conta e risco, oito balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Venetian Macao-Resort-Hotel», designadamente na respectiva área de jogo.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Agosto de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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