Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia, Limitada o «Fornecimento de material de consumo clínico para o bloco operatório dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia, Limitada, para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o bloco operatório dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 16 042 816,20 (dezasseis milhões, quarenta e duas mil, oitocentas e dezasseis patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 4 456 337,80 |
Ano 2012 | $ 10 695 210,80 |
Ano 2013 | $ 891 267,60 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à TCT — Sociedade de Comércio Tricontinental, Limitada, o fornecimento de «Capas de Combate a Incêndio» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a TCT — Sociedade de Comércio Tricontinental, Limitada, para o fornecimento de «Capas de Combate a Incêndio» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 664 760,00 (dois milhões, seiscentas e sessenta e quatro mil, setecentas e sessenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2012.
29 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. A alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2007, passa a ter a seguinte redacção:
«1. ......
1) A entidade adjudicatária se obriga a pagar aos seus trabalhadores que sejam directamente utilizados na execução dos serviços objecto do contrato o salário mínimo de $ 23,00 (vinte e três patacas) por hora, ou de $ 184,00 (cento e oitenta e quatro patacas) por dia, ou de $ 4 784,00 (quatro mil, setecentas e oitenta e quatro patacas) por mês, consoante a remuneração seja estabelecida, respectivamente, à hora, ao dia ou ao mês;
2) ...... »
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.
29 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.