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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2011

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia, Limitada o «Fornecimento de material de consumo clínico para o bloco operatório dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia, Limitada, para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o bloco operatório dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 16 042 816,20 (dezasseis milhões, quarenta e duas mil, oitocentas e dezasseis patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 4 456 337,80
Ano 2012 $ 10 695 210,80
Ano 2013 $ 891 267,60

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2011

Tendo sido adjudicado à TCT — Sociedade de Comércio Tricontinental, Limitada, o fornecimento de «Capas de Combate a Incêndio» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a TCT — Sociedade de Comércio Tricontinental, Limitada, para o fornecimento de «Capas de Combate a Incêndio» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 664 760,00 (dois milhões, seiscentas e sessenta e quatro mil, setecentas e sessenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2012.

29 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. A alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2007, passa a ter a seguinte redacção:

«1. ......

1) A entidade adjudicatária se obriga a pagar aos seus trabalhadores que sejam directamente utilizados na execução dos serviços objecto do contrato o salário mínimo de $ 23,00 (vinte e três patacas) por hora, ou de $ 184,00 (cento e oitenta e quatro patacas) por dia, ou de $ 4 784,00 (quatro mil, setecentas e oitenta e quatro patacas) por mês, consoante a remuneração seja estabelecida, respectivamente, à hora, ao dia ou ao mês;

2) ...... »

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.

29 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.