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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 42/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração da denominação em língua chinesa

A sucursal da «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited», estabelecida na Região Administrativa Especial de Macau através da autorização dada pela Portaria n.º 154/89/M, de 28 de Agosto, e pela Portaria n.º 325/99/M, de 30 de Agosto, é autorizada a alterar a sua denominação em língua chinesa de «國衛保險(百慕達) 有限公司» para «安盛保險(百慕達)有限公司».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de Julho de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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