Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, as competências do Chefe do Executivo, nomeadamente as competências tutelares previstas no Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, relativas à Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., cuja constituição foi prevista no Regulamento Administrativo n.º 14/2011.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
22 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.