REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2011

BO N.º:

19/2011

Publicado em:

2011.5.9

Página:

1175-1176

  • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão de Indústrias Culturais.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2016 - Altera a designação do curso de mestrado em Gestão de Indústrias Culturais, da Universidade da Cidade de Macau, para o curso de mestrado em Gestão de Indústrias Culturais (norma chinesa).
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2011

    Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão de Indústrias Culturais.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua chinesa.

    5. Área científica do curso: Gestão.

    6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    29 de Abril de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Indústrias Culturais

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    1.º Ano    
    Inglês de Nível Avançado I Obrigatória 3
    Gestão » 3
    Introdução aos Serviços de Convenções e Exposições » 3
    Estudos de Indústria Cultural » 3
    Clássicos Culturais » 3
    Inglês de Nível Avançado II Obrigatória 3
    Estudos da História do Marketing Cultural » 3
    Métodos de Estudo Social » 3
    A História do Pensamento sobre Gestão » 3
    Estudos sobre Recursos Culturais e Planeamento Cultural » 3
         
    2.º Ano    
    Estudos de Direito Administrativo Obrigatória 3
    Planeamento e Prática de Convenções e Exposições » 3
    Base de Projecto de Exposição » 3
    Gestão de Projectos Culturais » 3
    Património Cultural Imaterial » 3
    Dissertação » 10

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 55.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2011

    BO N.º:

    19/2011

    Publicado em:

    2011.5.9

    Página:

    1176-1177

    • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Psicologia Aplicada.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2011

    Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Psicologia Aplicada.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de três anos.

    4. O curso é ministrado em língua chinesa.

    5. Área científica do curso: Psicologia.

    6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

    29 de Abril de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Psicologia Aplicada

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Teorias da Psicologia Moderna Obrigatória 12
    Psicologia Social » 12
    Estatística Avançada (Estatísticas Multivariadas) » 12
    Consulta de Psicologia e Psicoterapia » 12
    Métodos de Estudo Social » 12
    Dissertação de Doutoramento » 100
    Relatório Especial de Dissertação » 20

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2011

    BO N.º:

    19/2011

    Publicado em:

    2011.5.9

    Página:

    1177-1178

    • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Psicologia Aplicada.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2011

    Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Psicologia Aplicada.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua chinesa.

    5. Área científica do curso: Psicologia.

    6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    29 de Abril de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    1.º Ano    
    Inglês de Nível Avançado I Obrigatória 3
    Teoria Básica da Psicologia Obrigatória 3
    História da Psicologia » 3
    Psicologia da Personalidade » 3
    Saúde e Educação Mental » 3
    Inglês de Nível Avançado II » 3
    Métodos de Psicologia e Utilização de SPSS » 3
    Métodos de Estudo Social » 3
    Modelo de Equações Estruturais » 3
    Consulta e Orientação em Psicologia » 3
         
    2.º Ano    
    Novo Desenvolvimento da Psicologia Social Obrigatória 3
    Psicologia das Relações Humanas » 3
    Práticas de Aconselhamento » 3
    Desenvolvimento de Recursos Humanos » 3
    Avaliação da Qualidade de Pessoal » 3
    Dissertação » 10

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 55.


        

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