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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 66 532 962,77 (sessenta e seis milhões, quinhentas e trinta e duas mil, novecentas e sessenta e duas patacas e setenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Abril de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 66,532,962.77
   

Total das receitas

66,532,962.77
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 66,532,962.77
   

Total das despesas

66,532,962.77
       

Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 14 de Fevereiro de 2011. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — Os Vogais, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da CP — Jorge Siu Lam, chefe da D.F. da CP — Kuok Choi Fun, téc. sup. principal da CP — Wong Sin Hung, téc. sup. principal da DSF.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 454 111,95 (quatrocentas e cinquenta e quatro mil, cento e onze patacas e noventa e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Abril de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 454,111.95
    Total das receitas 454,111.95
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 454,111.95
    Total das despesas 454,111.95
       

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 9 de Março de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 94 198 245,54 (noventa e quatro milhões, cento e noventa e oito mil, duzentas e quarenta e cinco patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Abril de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 94,198,245.54
    Total das receitas 94,198,245.54
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 94,198,245.54
    Total das despesas 94,198,245.54
       

Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 23 de Fevereiro de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, José M. da Fonseca Tavares — Pun Weng Kun — Ung Chi Keong — Lei, Maria Helena dos Remédios Vicente.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2005 foi autorizada a celebração do contrato com o arquitecto José Floriano Pereira Chan, para a prestação de serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativos à Construção de um novo Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (B1) da Universidade de Macau».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 850 000,00 (dois milhões, oitocentas e cinquenta mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2005, é alterado da seguinte forma:

Ano 2005 $ 1 710 000,00
Ano 2007 $ 855 000,00
Ano 2011 $ 285 000,00

2. Os encargos referentes a 2005 e 2007 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.092.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

27 de Abril de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2011

Tendo sido adjudicada à empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção do Túnel Subaquático — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida do Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção do Túnel Subaquático — Fiscalização», pelo montante de $ 6 780 000,00 (seis milhões, setecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 2 825 000,00
Ano 2012 $ 3 390 000,00
Ano 2013 $ 565 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.24, subacção 3.021.163.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Abril de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2011

Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 67.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), passam a ser os seguintes:

Pensão para idosos 2 000 patacas por mês;
Pensão de invalidez 2 000 patacas por mês.

2. O montante da pensão social atribuída nos termos do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, passa a ser de 1 310 patacas.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Abril de 2011.

28 de Abril de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida à Melco Crown Jogos (Macau), SA, a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2012 e termo no exercício de 2016.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

28 de Abril de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.