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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2011

BO N.º:

16/2011

Publicado em:

2011.4.18

Página:

1118

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, como outorgante, no 2.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2003 - Regime tributário em caso de dupla tributação regional ou internacional.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2009 - Manda publicar o Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
  •  
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    relacionadas
    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º-A da Lei n.º 2/2003, aditado pela Lei n.º 3/2005, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no 2.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento».

    15 de Abril de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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