REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2011 | BO N.º: | 16/2011 | Publicado em: | 2011.4.18 | Página: | 1118 | | |
| - Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, como outorgante, no 2.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento».
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 2/2003 - Regime tributário em caso de dupla tributação regional ou internacional.Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2009 - Manda publicar o Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa. |
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Categorias relacionadas : | ECONOMIA E FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2011
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º-A da
Lei n.º 2/2003, aditado pela
Lei n.º 3/2005, o Chefe do Executivo
manda:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os
poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau,
como outorgante, no 2.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental
e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir
a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento».
15 de Abril de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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