REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 4/2011 | BO N.º: | 4/2011 | Publicado em: | 2011.1.24 | Página: | 46 | | |
| - Altera o artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 35/2007.
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 43/2024 - Revoga algumas ordens executivas, que concedem autorizações nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e confirma como revogadas tacitamente, algumas ordens executivas que concediam autorizações nos termos da mesma disposição. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.Ordem Executiva n.º 35/2007 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, dez balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Venetian Macao-Resort-Hotel», designadamente na respectiva área de jogo. |
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Categorias relacionadas : | CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | VENETIAN MACAU, S.A. - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 4/2011
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro,
o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração à Ordem Executiva n.º 35/2007
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º
35/2007 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Autorização
A Venetian Macau, S. A., em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por
sua conta e risco, nove balcões de câmbios instalados no local de exploração de
jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Venetian Macao-Resort-Hotel»,
designadamente na respectiva área de jogo.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Janeiro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.