Tendo sido adjudicada à «China Road and Bridge Corporation» a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Ponte para Barcos Turísticos na Barra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «China Road and Bridge Corporation» para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Ponte para Barcos Turísticos na Barra», pelo montante de $ 16 887 999,50 (dezasseis milhões, oitocentas e oitenta e sete mil, novecentas e noventa e nove patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 8 000 000,00 |
Ano 2011 | $ 8 887 999,50 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.043.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
7 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Four Star Construção e Engenharia, Limitada, o «Fornecimento e Instalação de um Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Construção e Engenharia, Limitada, para o «Fornecimento e Instalação de um Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 48 317 994,00 (quarenta e oito milhões, trezentas e dezassete mil, novecentas e noventa e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 6 425 398,20 |
Ano 2011 | $ 40 092 595,80 |
Ano 2012 | $ 1 200 000,00 |
Ano 2013 | $ 600 000,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Agência Lei Va Hong Limitada, o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Lei Va Hong Limitada, para o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde», pelo montante de $ 33 125 900,00 (trinta e três milhões, cento e vinte e cinco mil e novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 5 216 400,00 |
Ano 2011 | $ 6 625 180,00 |
Ano 2012 | $ 6 625 180,00 |
Ano 2013 | $ 6 625 180,00 |
Ano 2014 | $ 6 625 180,00 |
Ano 2015 | $ 1 408 780,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.