Tendo sido adjudicada à Companhia de Jardinagem Iau Heng Limitada, a prestação dos «Serviços de Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II no COTAI», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Jardinagem Iau Heng Limitada, para a prestação dos «Serviços de Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II no COTAI», pelo montante de $ 5 316 000,00 (cinco milhões, trezentas e dezasseis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 886 000,00 |
Ano 2011 | $ 2 658 000,00 |
Ano 2012 | $ 1 772 000,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pelas rubricas de classificação económica abaixo discriminadas, suportadas pela verba inscrita no Capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano:
«02.03.02.02.03 Condomínio e segurança», pelo montante de $ 864 000,00 (oitocentas e sessenta e quatro mil patacas);
«07.10.00.00.00 Maquinaria e equipamento», pelo montante de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas).
3. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Setembro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;
Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos celebrado por escritura pública de 4 de Agosto de 1995, publicada no Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996, sucessivamente alterado, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2011, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
2. A actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos continua a reger-se pelo disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000.
3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2010.
16 de Setembro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Por despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de acabamentos do Centro de Educação Permanente», adjudicada à Companhia de Construção Urbana J & T, Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 377/2008, mantendo-se o montante global de $ 13 273 375,00 (treze milhões, duzentas e setenta e três mil, trezentas e setenta e cinco patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 377/2008, para o seguinte:
Ano 2009 | $ 11 482 981,90 |
Ano 2010 | $ 1 790 393,10 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.013.073.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Setembro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção do Novo Edifício dos Serviços de Migração», adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2008, mantendo-se o montante global de $ 2 574 000,00 (dois milhões, quinhentas e setenta e quatro mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2008, para o seguinte:
Ano 2008 | $ 1 222 650,00 |
Ano 2009 | $ 1 018 875,00 |
Ano 2010 | $ 332 475,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.09, subacção 1.023.036.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
20 de Setembro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On