REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 5/2010
Alteração à Lei n.º 5/2003 relativa à autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 3) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 5/2003 passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Autorização
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) é autorizado a contrair dívidas no montante total de $ 600 000 000,00 (seiscentos milhões de patacas), mediante a prestação de garantias ao crédito, a conceder a pequenas e médias empresas, por instituições bancárias autorizadas a operar na RAEM.
Artigo 3.º
Finalidade
A prestação das garantias de crédito visa apoiar as pequenas e médias empresas na obtenção do financiamento bancário necessário ao seu desenvolvimento, no âmbito dos seguintes Planos:
1) Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, até ao montante de $ 500 000 000,00 (quinhentos milhões de patacas);
2) ......».
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 11 de Agosto de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.
Assinada em 17 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.