REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 19/2015
Ordem Executiva n.º 70/2010
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Instituto do Desporto, a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
29 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
Mapa anexo
Quadro de pessoal do Instituto do Desporto
(a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006)
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | --- | Presidente | 1 |
| Vice-presidente | 2 | ||
| Chefe de departamento | 2 | ||
| Chefe de divisão | 7 | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 13 |
| Pessoal de enfermagem | --- | Enfermeiro | 4 |
| Interpretação e tradução | --- | Intérprete-tradutor | 4 |
| Técnico | 5 | Técnico | 13 |
| Interpretação e tradução | --- | Letrado | 1 |
| Técnico de diagnóstico e terapêutica | --- | Técnico de diagnóstico e terapêutica | 2 |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 10 |
| 4 | Assistente de relações públicas | 2 | |
| 3 | Assistente técnico administrativo | 22 | |
| Operário | 1 | Auxiliar | 2 a) |
Total |
85 | ||
a)Lugares a extinguir quando vagarem.



