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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 70/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Instituto do Desporto, a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

29 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Mapa anexo

Quadro de pessoal do Instituto do Desporto

(a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Direcção e chefia --- Presidente 1
Vice-presidente 2
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 7
Técnico superior 6 Técnico superior 13
Pessoal de enfermagem --- Enfermeiro 4
Interpretação e tradução --- Intérprete-tradutor 4
Técnico 5 Técnico 13
Interpretação e tradução --- Letrado 1
Técnico de diagnóstico e terapêutica --- Técnico de diagnóstico e terapêutica 2
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 10
4 Assistente de relações públicas 2
3 Assistente técnico administrativo 22
Operário 1 Auxiliar 2 a)

Total

85

a)Lugares a extinguir quando vagarem.

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