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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 69/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, é substituído pelo Mapa 1 anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

28 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa 1

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças

(a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
 lugares
Direcção e chefia _ Director 1
Direcção e chefia _ Subdirector 2
Chefe de departamento 6
Chefe de divisão 13
Chefe de sector 3 a)
Chefe de secção 3 b)
Técnico superior 6 Técnico superior 93
Interpretação e tradução _ Intérprete-tradutor 9
Técnico 5 Técnico 25
Técnico de finanças _ Técnico de finanças 2 c)
Interpretação e tradução _ Letrado 2
Oficial de justiça judicial _ Oficial de justiça judicial 1 c)
Inspecção _ Inspector 32
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 93
3 Assistente técnico administrativo 104
Informática _ Técnico auxiliar de informática 2 c)
Operário 2 Operário qualificado 3 c)
1 Auxiliar 6 c)

Total

400
a)Lugares a extinguir à medida que forem extintas as subunidades orgânicas correspondentes;
b)Um lugar a extinguir quando vagar;
c)Lugares a extinguir quando vagarem.