Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, é substituído pelo Mapa 1 anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
28 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | _ | Director | 1 |
Direcção e chefia | _ | Subdirector | 2 |
Chefe de departamento | 6 | ||
Chefe de divisão | 13 | ||
Chefe de sector | 3 a) | ||
Chefe de secção | 3 b) | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 93 |
Interpretação e tradução | _ | Intérprete-tradutor | 9 |
Técnico | 5 | Técnico | 25 |
Técnico de finanças | _ | Técnico de finanças | 2 c) |
Interpretação e tradução | _ | Letrado | 2 |
Oficial de justiça judicial | _ | Oficial de justiça judicial | 1 c) |
Inspecção | _ | Inspector | 32 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 93 |
3 | Assistente técnico administrativo | 104 | |
Informática | _ | Técnico auxiliar de informática | 2 c) |
Operário | 2 | Operário qualificado | 3 c) |
1 | Auxiliar | 6 c) | |
Total |
400 |