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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 66/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, alterado pela Ordem Executiva n.º 44/2003, é substituído pelo Mapa 1 anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

27 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa 1

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios

(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Direcção e chefia ––– Director 1
Subdirector 3
Chefe de departamento 3
Chefe de divisão 4
Direcção e chefia ––– Chefe de sector 5
Chefe de secção 11
Técnico superior 6 Técnico superior 27
Interpretação e tradução ––– Intérprete-tradutor 3
Técnico 5 Técnico 10
Interpretação e tradução ––– Letrado 1
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 6
Correios ––– Técnico-adjunto postal 8
Telecomunicações ––– Técnico-adjunto de radiocomunicações 3
Obras públicas ––– Desenhador 2
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 32
Oficial de exploração postal 50
Correios ––– Distribuidor postal 60
Transporte ––– Motorista de ligeiros 3 a)
Operário 2 Operário qualificado 4 a)
1 Auxiliar 3 a)

Total

239

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

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