Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, alterado pela Ordem Executiva n.º 44/2003, é substituído pelo Mapa 1 anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
27 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | ––– | Director | 1 |
Subdirector | 3 | ||
Chefe de departamento | 3 | ||
Chefe de divisão | 4 | ||
Direcção e chefia | ––– | Chefe de sector | 5 |
Chefe de secção | 11 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 27 |
Interpretação e tradução | ––– | Intérprete-tradutor | 3 |
Técnico | 5 | Técnico | 10 |
Interpretação e tradução | ––– | Letrado | 1 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 6 |
Correios | ––– | Técnico-adjunto postal | 8 |
Telecomunicações | ––– | Técnico-adjunto de radiocomunicações | 3 |
Obras públicas | ––– | Desenhador | 2 |
Técnico de apoio | 3 | Assistente técnico administrativo | 32 |
Oficial de exploração postal | 50 | ||
Correios | ––– | Distribuidor postal | 60 |
Transporte | ––– | Motorista de ligeiros | 3 a) |
Operário | 2 | Operário qualificado | 4 a) |
1 | Auxiliar | 3 a) | |
Total |
239 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.