REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 62/2010
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Logotipo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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ANEXO
Modelo I
Modelo II
Modelo III
Modelo IV
Modelo V
Modelo VI
- Descrição das cores:
- A. Verde (Pantone 330C) (Impressão em quatro cores 100C + 50Y + 60K)
- B. Verde (Pantone 368C) (Impressão em quatro cores 60C + 100Y)
- C. Verde (Pantone 367C) (Impressão em quatro cores 30C + 60Y)
- D. Preto (Pantone BlackC) (Impressão em quatro cores 100K)
- E. Cinzento (Pantone BlackC) (Impressão em quatro cores 50K)
- F. Cinzento (Pantone BlackC) (Impressão em quatro cores 40K)