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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 62/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Modelo I

Modelo II

Modelo III

Modelo IV

Modelo V

Modelo VI

Descrição das cores:
A. Verde (Pantone 330C) (Impressão em quatro cores 100C + 50Y + 60K)
B. Verde (Pantone 368C) (Impressão em quatro cores 60C + 100Y)
C. Verde (Pantone 367C) (Impressão em quatro cores 30C + 60Y)
D. Preto (Pantone BlackC) (Impressão em quatro cores 100K)
E. Cinzento (Pantone BlackC) (Impressão em quatro cores 50K)
F. Cinzento (Pantone BlackC) (Impressão em quatro cores 40K)
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