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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 2/2010

BO N.º:

27/2010

Publicado em:

2010.7.5

Página:

491-496

  • Revisão do Orçamento de 2010.
Alterações :
  • Rectificação - Rectificação no Mapa Orçamental da Despesa Global, anexo à Lei n.º 2/2010 — Revisão do Orçamento de 2010, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 27, I Série, de 5 de Julho de 2010.
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  • Lei n.º 24/2009 - Lei do Orçamento de 2010.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA E ASSUNTOS FISCAIS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 2/2010

    Revisão do Orçamento de 2010

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Lei n.º 24/2009

    Os artigos 2.º, 3.º e 8.º da Lei n.º 24/2009 (Lei do Orçamento de 2010) passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Estimativa das receitas

    1. O valor global das receitas orçamentais, incluindo as dos organismos autónomos, é avaliado em $ 58 872 348 500,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois milhões, trezentas e quarenta e oito mil e quinhentas patacas) e é cobrado, durante o ano de 2010, em conformidade com as disposições legais que regulam ou venham a regular a respectiva arrecadação, devendo ser aplicado no pagamento das despesas a efectuar no mesmo ano, nos termos da legislação em vigor.

    2. [...].

    3. [...].

    Artigo 3.º

    Despesas

    1. O valor global das despesas orçamentais, incluindo as dos organismos autónomos, referentes ao ano económico de 2010, é fixado em 58 872 348 500,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois milhões, trezentas e quarenta e oito mil e quinhentas patacas).

    2. [...].

    Artigo 8.º

    Prazos para autorização de despesas

    1. [...].

    2. [...].

    3. Consideram-se caducadas as autorizações dos pagamentos que não sejam efectuados até 31 de Janeiro de 2011.»

    Artigo 2.º

    Aditamento à Lei n.º 24/2009

    É aditado à Lei n.º 24/2009 (Lei do Orçamento de 2010) o artigo 14.º-A, com a seguinte redacção:

    «Artigo 14.º-A

    Isenção de imposto do selo sobre espectáculos

    Ficam isentos do imposto do selo previsto no artigo 35.º do Regulamento do imposto do selo e no artigo 9.º da Tabela geral do imposto do selo, ambos aprovados pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, os bilhetes de entrada ou de assistência pessoal a espectáculos, exposições ou diversões de qualquer natureza, incluindo aqueles cujo preço seja cobrado à saída.»

    Artigo 3.º

    Rubricas orçamentais

    1. A revisão do valor das receitas efectua-se pelo reforço da rubrica da receita 01-01-05-01 «Imposto especial sobre o jogo», pelo montante de $ 6 450 000 000,00 (seis mil e quatrocentos e cinquenta milhões de patacas).

    2. A revisão do valor das despesas efectua-se pelo reforço das rubricas da despesa 10-00-00-00-02 «Dotação concorrencial/dotação provisional» do Capítulo 40 «Plano do Investimento», pelo montante de $ 3 444 128 000,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, cento e vinte e oito patacas) e da 05-04-00-00-90 «Dotação provisional» do Capítulo 12 «Despesas comuns», pelo montante de $ 3 005 872 000,00 (três mil e cinco milhões, oitocentas e setenta e duas mil patacas).

    Artigo 4.º

    Anexos

    1. O «Mapa orçamental da receita global» e o «Mapa orçamental da despesa global» da Lei do Orçamento de 2010, revistos de acordo com o disposto no artigo 3.º, fazem parte integrante da presente lei.

    2. O «Mapa orçamental da despesa global» reflecte ainda a alteração orçamental resultante do reforço da rubrica 05-04-00-00-90 «Dotação provisional» do Capítulo 12 «Despesas comuns», por contrapartida da rubrica 05-04-00-00-99 «Provisão para acumulação dos saldos de execução orçamental» do mesmo Capítulo, pelo montante de $ 2 002 683 300,00 (dois mil e dois milhões, seiscentas e oitenta e três mil e trezentas patacas).

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 28 de Junho de 2010.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

    Assinada em 30 de Junho de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa Orçamental da Receita Global

    Unidade: MOP

      Designação da receita Orçamento inicial Revisão
    orçamental
    Orçamento
    revisto
    Classificação
    económica
    Receita ordinária integrada do Governo      
     

    Receitas correntes

         
    01-00-00-00 Impostos directos 37,549,865,800.00 6,450,000,000.00 43,999,865,800.00
    01-01-05-01 Imposto especial sobre o jogo 33,800,000,000.00 6,450,000,000.00 40,250,000,000.00
    02-00-00-00 Impostos indirectos 1,229,754,900.00   1,229,754,900.00
    03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades 1,014,137,600.00   1,014,137,600.00
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 2,703,545,700.00   2,703,545,700.00
    05-00-00-00 Transferências 2,117,283,400.00   2,117,283,400.00
    06-00-00-00 Venda de bens duradouros 695,200.00   695,200.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 614,546,300.00   614,546,300.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes 159,028,000.00   159,028,000.00
     

    Subtotal

    45,388,856,900.00 6,450,000,000.00 51,838,856,900.00
     

    Receitas de capital

         
    09-00-00-00 Venda de bens de investimento 68,967,700.00   68,967,700.00
    10-00-00-00 Transferências 1,000.00   1,000.00
    11-00-00-00 Activos financeiros 285,614,000.00   285,614,000.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital 609,904,100.00   609,904,100.00
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 60,095,100.00   60,095,100.00
      Subtotal 1,024,581,900.00 0.00 1,024,581,900.00
      Receita ordinária integrada do Governo 46,413,438,800.00 6,450,000,000.00 52,863,438,800.00
    Código Receita integrada dos organismos especiais      
    11-00 Receitas legais e transferências do OR 2,258,524,000.00   2,258,524,000.00
    12-00 Réditos de vendas e de prestações de serviços 143,924,200.00   143,924,200.00
    13-00 Rendimentos de aplicações financeiras e de investimentos 3,714,308,800.00   3,714,308,800.00
    14-00 Outros rendimentos 54,632,200.00   54,632,200.00
      Receita integrada dos organismos especiais 6,171,389,200.00 0.00 6,171,389,200.00
      Total 52,584,828,000.00 6,450,000,000.00 59,034,828,000.00
      Ajustamento 162,479,500.00   162,479,500.00
      Receita global 52,422,348,500.00 6,450,000,000.00 58,872,348,500.00

    Mapa Orçamental da Despesa Global

    Unidade: MOP

      Designação da despesa Orçamento inicial Revisão/Alteração
    orçamental
    Orçamento
    revisto
    Classificação económica Despesa ordinária integrada do Governo      
     

    Despesas correntes

         

    01-00-00-00-00

    Pessoal 9,280,351,600.00   9,280,351,600.00

    02-00-00-00-00

    Bens e serviços 5,649,781,100.00   5,649,781,100.00

    03-00-00-00-00

    Juros -   -

    04-00-00-00-00

    Transferências correntes 13,967,792,100.00   13,967,792,100.00

    *05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes 1,848,418,100.00 5,008,555,300.00 6,856,973,400.00

    *05-04-00-00-90

    Dotação provisional 500,000,000.00 5,008,555,300.00 5,508,555,300.00

    *

    Subtotal

    30,746,342,900.00 5,008,555,300.00 35,754,898,200.00
     

    Despesas de capital

         

    07-00-00-00-00

    Investimentos 6,440,591,300.00   6,440,591,300.00

    08-00-00-00-00

    Transferências de capital 36,501,000.00   36,501,000.00

    09-00-00-00-00

    Operações financeiras 1,512,043,200.00   1,512,043,200.00

    10-00-00-00-00

    Outras despesas de capital 500,000,000.00 3,444,128,000.00 3,944,128,000.00

    10-00-00-00-02

    Dotação concorrencial/Dotação provisional 500,000,000.00 3,444,128,000.00 3,944,128,000.00
      Subtotal 8,489,135,500.00 3,444,128,000.00 11,933,263,500.00
      Soma 39,235,478,400.00 8,452,683,300.00 47,688,161,700.00

    05-04-00-00-99

    Provisão para acumulação de saldo de execução orçamental 7,177,960,400.00 -2,002,683,300.00 5,175,277,100.00
      Despesa ordinária integrada do Governo 46,413,438,800.00 6,450,000,000.00 52,863,438,800.00
    Código Despesa integrada dos organismos especiais      
    21-00 Despesas com actividades e comparticipações financeiras 2,001,951,800.00   2,001,951,800.00
    22-00 Pensões e outras prestações atribuídas aos funcionários, e abonos sociais 564,394,800.00   564,394,800.00
    23-00 Custo das vendas e das prestações de serviços 22,176,200.00   22,176,200.00
    24-00 Gastos e perdas financeiros 2,296,240,600.00   2,296,240,600.00
    25-00 Gastos com o pessoal 381,062,100.00   381,062,100.00
    26-00 Fornecimentos de terceiros 162,568,300.00   162,568,300.00
    27-00 Depreciações e amortizações 50,475,300.00   50,475,300.00
    28-00 Provisões para riscos diversos 87,490,000.00   87,490,000.00
    29-00 Outros gastos e perdas 6,865,400.00   6,865,400.00
      Soma 5,573,224,500.00 0.00 5,573,224,500.00
      Resultado do exercício 598,164,700.00   598,164,700.00
      Despesa integrada dos organismos especiais 6,171,389,200.00 0.00 6,171,389,200.00
      Total 52,584,828,000.00 6,450,000,000.00 59,034,828,000.00
      Ajustamento 162,479,500.00   162,479,500.00
      Despesa global 52,422,348,500.00 6,450,000,000.00 58,872,348,500.00

    * Consulte também: Rectificação


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