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Tendo-se verificado inexactidões no Mapa Orçamental da Despesa Global, anexo à Lei n.º 2/2010 — Revisão do Orçamento de 2010, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, I Série, de 5 de Julho de 2010, se procede, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação.
Nestes termos, no Mapa Orçamental da Despesa Global, onde se lê:
Classificação económica | Designação da despesa | Orçamento inicial | Revisão/Alteração orçamental |
Orçamento revisto |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | 1,348,418,100.00 | 5,008,555,300.00 | 6,356,973,400.00 |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 500,000,000.00 | 5,008,555,300.00 | 5,508,555,300.00 |
Subtotal | 30,746,342,900.00 | 5,008,555,300.00 | 35,254,898,200.00 |
Deve ler-se:
Classificação económica | Designação da despesa | Orçamento inicial | Revisão/Alteração orçamental |
Orçamento revisto |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | 1,848,418,100.00 | 5,008,555,300.00 | 6,856,973,400.00 |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 500,000,000.00 | 5,008,555,300.00 | 5,508,555,300.00 |
Subtotal | 30,746,342,900.00 | 5,008,555,300.00 | 35,754,898,200.00 |
Assembleia Legislativa, aos 12 de Agosto de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.
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