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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 47/2010

BO N.º:

24/2010

Publicado em:

2010.6.14

Página:

429-430

  • Quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2019 - Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
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    :
  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 27/2019

    Ordem Executiva n.º 47/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, a que se refere o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    7 de Junho de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Presidente 1
    Vice-presidente 1
    Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 3
    Chefe de secção 1
    Técnico superior 6 Técnico superior 8
    Docente Assistente 20
    Técnico 5 Técnico 4
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 5
    3 Assistente técnico administrativo 12
    Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1
    Turismo Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira 15
    Operário qualificado 2 Operário qualificado 30(a)
       

    Total

    103

    a)Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.


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