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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 47/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, a que se refere o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

7 de Junho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Presidente 1
Vice-presidente 1
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 3
Chefe de secção 1
Técnico superior 6 Técnico superior 8
Docente Assistente 20
Técnico 5 Técnico 4
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 5
3 Assistente técnico administrativo 12
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1
Turismo Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira 15
Operário qualificado 2 Operário qualificado 30(a)
   

Total

103

a)Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.

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