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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 46/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Dotação de pessoal

A dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, a que se refere o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção), é substituída pelo Anexo I à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

2 de Junho de 2010.

Publique-se

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO I

Dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção

(a que se refere o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Chefe de gabinete 1
Assessor 6
Chefe de departamento 2
Investigador-chefe geral 5
Chefe de divisão 6
Técnico superior 6 Técnico superior 12
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 2
Secretário pessoal Secretário pessoal 2
Adjunto de gabinete Adjunto de gabinete 1
Técnico 5 Técnico 7
Investigador Investigador 95
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 23
Assistente de relações públicas 1
3 Assistente técnico administrativo 2
   

Total

165