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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidão no Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2010, respeitante ao 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2010, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19, I Série, de 10 de Maio de 2010, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

Onde se lê:

05-00-00-00 Transferências  
05-01-00-00 Sector público  
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região $ 8,927,375.41

Deve ler-se:

13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores $ 8,927,375.41

26 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.