Tendo-se verificado inexactidão no Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2010, respeitante ao 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2010, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19, I Série, de 10 de Maio de 2010, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:
Onde se lê:
05-00-00-00 | Transferências | |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | |
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | $ 8,927,375.41 |
Deve ler-se:
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | $ 8,927,375.41 |
26 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.