REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 10/2010
Alteração ao Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, que estabelece o regime financeiro da Direcção dos Serviços de Correios
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
(Aplicação de resultados)
1. .....................................
2. .....................................
3. .....................................
4. Sempre que o saldo da conta de Reserva Geral ultrapasse 25% do saldo da conta de Capital, deve o excedente ser incorporado nesta.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 7 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.