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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 10/2010

Alteração ao Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, que estabelece o regime financeiro da Direcção dos Serviços de Correios

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º

(Aplicação de resultados)

1. .....................................

2. .....................................

3. .....................................

4. Sempre que o saldo da conta de Reserva Geral ultrapasse 25% do saldo da conta de Capital, deve o excedente ser incorporado nesta.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 7 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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