O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
1. .....................................
2. .....................................
3. .....................................
4. Sempre que o saldo da conta de Reserva Geral ultrapasse 25% do saldo da conta de Capital, deve o excedente ser incorporado nesta.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 7 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.